27 de mar. de 2011

Se eu trabalhar em uma empresa brasileira em outro país, a que lei estou sujeito em caso de acidente de trabalho?

Você está sujeito a lei do país em que está registrado na previdência social. Se você estiver trabalhando no extrangeiro e tiver a carteira assinada no Brasil, estará sujeito às leis brasileiras. Vale também o acordo ou protocolo de trabalho entre os dois países, caso exista.