27 de set. de 2012

O tempo de direção e descanso do motorista profissional.

O tempo de direção e descanso do motorista profissional será fiscalizado em vias com pontos de parada adequados
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) recomendou que a fiscalização punitiva em relação ao descumprimento dos tempos de direção e descanso determinados para os motoristas profissionais seja efetuada nas vias que tenham pontos de parada que preencham os requisitos necessários ao cumprimento do mencionado tempo de direção e descanso.
Os Ministérios do Transporte e do Trabalho e Emprego deverão publicar, em até 180 dias, no Diário Oficial da União (DOU), portaria interministerial contendo as listas de rodovias federais que apresentam pontos de parada que possibilitam o cumprimento do tempo de direção e descanso do motorista profissional.
Lembra-se que as condições sanitárias e de conforto, nos locais de espera dos motoristas profissionais (pontos de parada, de apoio, alojamentos etc.), terão que obedecer ao disposto nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, dentre outras.
(Resolução Contran nº 417/2012 - DOU 1 de 13.09.2012)